Justiça Paulista condena Seguradora/Plano de Saúde ao reembolso integral de honorários médicos por entender que a cláusula que trata do reembolso não é clara, pois usa de fórmulas e coeficientes de cálculos o que não é permitido com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

PLANO DE SAÚDE. Negativa de reembolso integral de honorários médicos e despesas hospitalares referentes à realização de cateterismo cardíaco. Cláusula contratual que estabelece critérios de cálculo e limita os valores dos reembolsos. Ausência de clareza e de informação acerca dos coeficientes para cálculo do reembolso. Desequilíbrio contratual. Sucumbência exclusiva da ré. Sentença reformada. Recurso provido.

 

Fonte: TJSP (Recurso de Apelação no. 1014114-06.2014.8.26.0011).