Se você foi vítima de roubo, furto ou qualquer outro tipo de fraude, golpe ou crime de estelionato, seja por meio de telefone, uso indevido de cartão, aplicativo ou internet, nós podemos te ajudar a recuperar os valores subtraídos indevidamente em decorrência de prejuízos causados por estelionatários, seja, por meio de pix, transferência, compras, saques, uso indevido de cartão, bem como por qualquer tipo de fraude que tenha por finalidade causar prejuízo aos Consumidores.

O que você não sabe é que tais golpes ou fraudes são protegidos pelo Direito do Consumidor, Lei no. 8.078/90, que garante proteção e segurança aos Consumidores nas operações e transações financeiras.

De qualquer forma é importante agir rápido nesses casos para garantir a recuperação do seu dinheiro, tomando de imediato as seguintes providências:

Passo 1: Entrar em contato imediatamente com o Banco e/ou Instituição Financeira para relatar o ocorrido e solicitar que seja realizado o bloqueio e/ou suspensão de todas as transações, anotando sempre os números de protocolos, dia e horário de cada contato realizado, bem como o prazo para estorno e/ou recuperação de tais importâncias junto a Instituição Financeira.

Passo 2: Redefina suas senhas, e-mails e verifique as ativações de aplicativos, inclusive, de redes sociais.

Passo 3: Verifique se o seu número de celular está recebendo ligações, em caso negativo sua linha pode ter sido clonada, então é necessário contatar também sua operadora de celular também.

Passo 4: Faça o Boletim de Ocorrência, sendo que em alguns Estados e exceto casos de violência (roubo), há possibilidade de registrar o boletim de ocorrência, de forma eletrônica, se for no Estado de São Paulo, através do site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia.

Passo 5: Aguardar o prazo de análise do banco e/ou Instituição Financeira, que normalmente é de até 10 dias úteis, e verificar se o dinheiro subtraído foi restituído em parte ou não.

Passo 6: Se não for restituído ou for restituído parcialmente é aconselhável procurar um advogado especialista em fraude bancária a fim de pleitear a restituição dos valores.

O que fazer quando o banco não cancela, estorna ou não restitui os valores em caso de fraude e golpes bancários? 

É aconselhável que a vítima procure o advogado especialista em golpes e fraudes bancárias para que análise o caso concreto, entenda o tipo de golpe, valores envolvidos e transações que foram realizadas.

É possível pleitear além da recuperação dos valores subtraídos (danos materiais), ainda pedir uma indenização por danos morais que poderá ser fixada pela Justiça, em média no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Relação de documentos para análise do caso:

Print de todas as conversas, e-mails, cópia do B.O, números de protocolos, com dia e horários, extratos bancários, negativa da restituição dos valores fornecida pela Instituição Financeira ou vencimento do prazo da restituição, bem como os demais documentos relacionados a fraude e/ou golpes bancários.