O Home Care consiste em uma modalidade de internação domiciliar do paciente, onde ele receberá todos os cuidados necessários semelhantes ao ambiente Hospitalar, porém ainda é muito frequente a recusa das Operadoras de Saúde na prestação desse tipo de serviço, sob alegação de exclusão contratual.

O atendimento Home Care normalmente é indicado para pacientes mais idosos, com dificuldades de locomoção, com a Saúde mais fragilizada, que não necessitem permanecer internados em Hospitais, inclusive até para evitar o risco de possíveis infecções hospitalares.

Em razão da grande quantidade de demandas judiciais questionando o direito a esse tipo de atendimento, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, editou a Súmula 90, colocando fim à discussão:

Súmula 90: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”