Com relação à cobertura de consultas e exames, nenhum plano de saúde pode impor limites de quantidade mínima ou máxima para consultas ou exames. A princípio, as consultas devem ser realizadas na rede própria da Operadora ou na Rede Credenciada, salvo casos excepcionais, como por exemplo, no caso de ausência de médico credenciado na especialidade médica. Nesse caso é possível pleitear o reembolso integral das despesas médicas com o tratamento.

Os pedidos de exames e procedimentos podem ser solicitados por médicos da própria Operadora, credenciados ou não, inclusive por médicos particulares.

Cumpre ressaltar que, eventual negativa de cobertura de exames e procedimentos, sob o argumento de que o médico solicitante não faz parte da rede própria ou credenciada, é ilegal e abusiva sendo vedada a negativa da autorização, conforme dispõe a resolução 8 do CONSU, em seu artigo 2º, inciso VI.