Notícia: Restituição de imposto pago à maior (ITBI e ITCMD) Prefeitura Municipal de São Paulo

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO À MAIOR (ITBI e ITCMD) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Se você comprou imóveis nos últimos cinco anos, pagou (ITBI) ou pagou imposto de inventário (ITCMD), ou ainda pagou imposto de doação ou fez permuta na Cidade de São Paulo. Você pode ter um valor para receber da Prefeitura Municipal de São Paulo e/ou da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Saiba como: Consulte nosso escritório para saber se você tem direito a receber essa diferença.
CASO: Justiça Paulista condena a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Fazenda Pública a restituir ao contribuinte a diferença do valor imposto pago a maior por ocasião do recolhimento do imposto nas transações que envolvem Venda e Compra de Imóveis (ITBI) ou do “imposto causa mortis” (ITCMD) em decorrência de processos de Inventários, Doações ou Permutas de imóveis realizadas na Cidade de São Paulo, no período dos últimos 5 anos, em decorrência da utilização indevida do chamado “valor venal de referência” como critério de base de cálculo na cobrança do imposto, veja a matéria sobre o assunto:
Links:
https://seucreditodigital.com.br/quem-comprou-imovel-nos-ultimos-anos-podera-solicitar-o-itbi-de-volta/
https://www.migalhas.com.br/depeso/368664/a-base-de-calculo-do-itbi-o-fim-da-manobra-do-fisco-municipal
Você pode ter uma diferença considerável para receber da Prefeitura e/ou da Fazenda Pública. O processo é rápido, em média até dois anos para receber e a diferença a haver será corrigida.
Se tiver interesse, favor entrar em contato com o nosso escritório para verificação da documentação e calcular eventual diferença que você tem direito a receber.
Advogados:

Daniel de Carvalho Pires.
OAB/SP 182.154
Carla de Carvalho Pires.
OAB/SP 196.759
Alexandre Luiz Beja
OAB/SP 270.838

Site: www.piresadvogadosassociados.com.br
Relação de documentos:

Identidade e CPF ou CNH;
Comprovante de residência; (Conta de luz ou água)
Escritura de Venda e Compra, ou;
Escritura de Inventário, ou:
Escritura de Doação, ou;
Escritura de Permuta;
Matrícula do imóvel;
Guia de pagamento do imposto;
Comprovante de recolhimento do imposto.

Obs: Poderão ser solicitados documentos complementares.